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No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à previdência social, com metade dos períodos previstos nos incisos i e iii do caput do art 29 da lei n o 8.213, de 1991, com a redação dada por esta lei. Dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e dá outras providências
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O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei 7 o é garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art Título i da finalidade e dos princípios básicos da previdência social
Altera o § 2º do art
16 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. Ato do secretário especial de previdência e trabalho do ministério da economia disporá sobre 10 desta lei, para fins de concessão do bpmbi; Para pagamento dos encargos previdenciários da união, poderão contribuir os recursos da seguridade social referidos na alínea d do parágrafo único do art
11 desta lei, na forma da lei orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta lei de saúde e assistência social. Altera as leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 de junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências. 30 da lei nº 8.212, de 1991, emitidos pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor (incluído pelo decreto nº 10.410, de 2020)